697º Leilão Judicial Unificado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Veículos, Imóveis e Diversos Bens com Descontos de Até 80%!

  • Leilão
    A partir das 25/06/2026 10:00

Direitos de usufruto - Terreno com área de 1.000,00 m² - Vila Suarão, Itanhaém/SP

Itanhaém - SP Av. José Peixe Abade, Vila Suarão (lado praia)
Imagem meramente ilustrativa
  • Edital DJEN
  • Publicação 23/03/2026
  • Horário Fechamento 12:19
  • Metragem Terreno 1.000m²s
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Vara

    3ª Vara do Trabalho

  • Comarca

    Barueri/SP

  • Exequente

    ROSELY APARECIDA DE ALMEIDA DA SILVA, CPF: 011.282.798-51

  • Executado

    BRASILIAN EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 67.401.240/0001-79; BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ: 64.862.642/0001-82; BETA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., CNPJ: 06.166.406/0001-25; BELT LOGISTICS LTDA, CNPJ: 04.031.406/0001-92

  • Avaliação

    R$ 2.800.000,00

  • Leiloeiro

    TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA (723)

  • Comitente

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

  • Número Lote

    LOTE 99

  • Habilitados

    95

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

OS DIREITOS DE USUFRUTO SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 210.681 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. 


DESCRIÇÃO: Um terreno designado por parte do lote 03 da quadra 04 da Vila Suarão, em Itanhaém, medindo 20 metros de frente para a Avenida José Peixe Abade, por 50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com propriedade de Fajia Ring, Joana S. Ferreira e Francisco Fernandes, pelo lado esquerdo com os lotes 01 e 02 da quadra 04, da Vila Suarão e nos fundos com propriedade de Acinésio de Andrade Junior, encerrando a área de 1.000m²s. 

OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal.  O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.2) Certificou o Oficial de Justiça em 28/08/2024: “um terreno designado por parte do lote 03 da quadra 04 da Vila Suarão, em Itanhaém, medindo 20 metros de frente para a Avenida José Peixe Abade, por 50 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com propriedade de Fajia Ring, Joana S. Ferreira e Francisco Fernandes, pelo lado esquerdo com os lotes 01 e 02 da quadra 04, da Vila Suarão e nos fundos com propriedade de Acinésio de Andrade Junior, encerrando a área de 1.000m²s.”. 3) Há usufruto. 4) Há ineficácia do R.2, Av.3 e R.4. 5) Imóvel ocupado. 6) Há indisponibilidades. 7) Há outras penhoras. 8) “Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).”

Total da avaliação: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

Local dos bens: Av. José Peixe Abade, nº 4.635, Vila Suarão (lado praia), Itanhaém/SP. 

Observações

Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Tatiana Paula Zani de Sousa. 
Comissão do Leiloeiro: 5%.

📍 Direitos de usufruto de terreno localizado na Vila Suarão – Itanhaém/SP;
🌴 Região muito procurada para moradia, lazer e investimentos no litoral sul paulista;
🏗️ Excelente oportunidade para composição patrimonial em área ampla e valorizada;
🌊 Itanhaém é uma das cidades mais tradicionais e desejadas da Baixada Santista, conhecida pelas belas praias e qualidade de vida;
🚗 Fácil acesso às principais vias da cidade e ligação rápida com outras praias da região;
🛍️ Próximo de supermercados, farmácias, padarias, restaurantes e ampla rede de comércio local;
🏖️ Região com forte vocação residencial e turística, ideal para descanso e lazer;
🌅 Excelente opção para quem busca tranquilidade e proximidade com o mar;
🏠 Área ideal para projetos residenciais, lazer ou investimento patrimonial;
🌿 Região que combina qualidade de vida, natureza e infraestrutura urbana;

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Av. José Peixe Abade 4635, Vila Suarão (lado praia), Itanhaém - SP.

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