Descrição
IMÓVEL: Lote de terreno n° 18-B, oriundo da subdivisão do lote 18, da anexação dos lotes n°s 17 e 18 da quadra 176, do loteamento denominado "Cidade Universitária Campineira", quarteirão 276, do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, desta Comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, medindo 10,00m de frente pela Rua Dr. Cláudio Dias da Silva; do lado direito 30,00m., onde confronta com o lote 18A; do lado esquerdo 30,00m., onde confronta com o lote 16; e fundo 10,00m., onde confronta com o terreno do prédio 595 (lote 04), pela Rua Dr. Geraldo de Campos Freire, encerrando a área de 300,00m²
AV.02 em novembro de 2008 – faz constar que no imóvel foi construído um Prédio Residencial, que recebeu nº 96 pela Rua Dr. Claudio Dias da Silva, para as seguintes áreas: Constr. Pav. Inferior Churrasqueira 55,75 m²; Constr. Pav. Térreo 82,05m²; Constr. Pav. Térreo Garagem 27,07m²; Constr: Pav. Superior 95,30m²; Constr. Pav. Superior Sacada 2,50m²; Constr. Pav. Superior Varanda, 9,90m². Total Existente: 272,57m².
Matrícula n° 123794 2º Serviço de Registro de imóveis Campinas/SP.
Localização: Rua Dr. Claudio Dias da Silva,96, Cidade Universitária II, Campinas/SP ao lado da UNICAMP
Informações adicionais
📐 Área do Terreno: 300 m²
🧱 Área Construída: 272,57 m²
🛏️ 6 dormitórios (2 suítes)
🛋️ Sala 2 ambientes
🍳 Cozinha
🚽 2 banheiros
🧺 Área de serviço
🔥 Churrasqueira | 🏊 Piscina | 🚗 2 vagas cobertas
🏗️ Edificação:
- 3 Pavimentos
- Estrutura: Concreto Armado
- Cobertura: Laje e Telhas Cerâmicas
- Esquadrias: Madeira
- Fachada: Pintura simples
📍 Infraestrutura Urbana (distância): (distâncias: A - até 500 m / B - de 500 a 1.000 m / C - superior a 1.000 m / D - não se aplica)
🅰️ Correios | 🅰️ Comércio | 🅱️ Indústrias | 🅰️ Escolas
🅰️ Escolas Superiores | 🅰️ Hospital | 🅰️ Igreja | 🅱️ Clubes | 🅰️ Transporte público
Formas de pagamento
À vista, mais a comissão de 5% ao leiloeiro.
Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.