- Processo:
- Autor: PARQUE RESIDENCIAL ANA CECÍLIA CONDOMÍNIO 16" (CNPJ: 81.665.218/0001-67).
Descrição
RESIDENCIAL ANA CECÍLIA – CONDOMÍNIO 16, COM AS SEGUINTES ÁREAS: PRIVATIVA DE 41,145 M² e 3,553 M² de AREA
COMUM; TOTALIZANDO: 44,698 M²; FRAÇÃO IDEAL DE 0,041666 DO LOTE Nº16 DA PLANTA PARQUE RESIDENCIAL ANA
CECÍLIA, SITUADO EM CAMPO COMPRIDO, NESTA CAPITAL. COM AS MEDIDAS, DIVISAS E DEMAIS CONFRONTAÇÕES
CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº63.572, DO CARTÓRIO DE 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR.
Informações adicionais
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:
Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, bem como os eventuais débitos incidentes sobre o bem (tais como IPTU/ITR, foro e laudêmio, quando aplicável), terão preferência sobre os demais, sendo os valores devidamente atualizados e acrescidos das parcelas vincendas até a data da alienação (arts. 323 e 908, §§1º e 2º, do CPC, e art. 130, parágrafo único, do CTN), mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao Juízo da causa.
O arrematante responderá apenas pelos débitos que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles de natureza propter rem, a partir da data da arrematação. O bem será alienado em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, cabendo ao arrematante a verificação documental, de gravames/credores, de área, bem como a eventual regularização que se fizer necessária.
Os atos indispensáveis à expedição da carta de arrematação, registro, recolhimento de ITBI, imissão na posse e demais providências serão de inteira responsabilidade do arrematante (art. 901, caput, §§1º e 2º, e art. 903, do CPC), com a assistência de advogado de sua confiança, caso entenda necessário. Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça.
Observação – Habilitação de Crédito:
Informa-se que o apartamento nº 12 do Bloco 02 do Parque Residencial Ana Cecília – Condomínio 16 possui débitos condominiais referentes aos períodos de 10/09/2013 a 10/03/2014 e de 10/09/2014 a 10/08/2021. A cobrança foi objeto da ação nº 0011554-83.2015.8.16.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba/PR, resultando em decisão transitada em julgado, cujo débito atualizado perfaz, até a presente data, o montante de R$ 86.430,62 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) (Mov. 235.1).